Lei Ordinária nº 6.512/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.
LEI Nº 6.512, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.
Publicada no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.