Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.512/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.

LEI Nº 6.512, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.

Publicada no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.