Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 6.514/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Fratello localizada no Município de Campo Grande.
LEI Nº 6.514, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Fratello localizada no Município de Campo Grande. Publicada no Diário Oficial nº 12.016, de 9 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Fratello localizada no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado