Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.517/2025

Inclui o Arraiá do Imaculado Coração de Maria no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.517, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

Inclui o Arraiá do Imaculado Coração de Maria no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. Publicada no Diário Oficial nº 12.016, de 9 de dezembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Arraiá do Imaculado Coração de Maria a ser realizado, anualmente, no mês de junho, na Paróquia Imaculado Coração de Maria, em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado