Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.519/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores - Z6 de Porto Murtinho-MS.

LEI Nº 6.519, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores - Z6 de Porto Murtinho-MS. Publicada no Diário Oficial nº 12.017, de 10 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores - Z6 de Porto Murtinho-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural e ambiental, com sede e foro no Município de Porto Murtinho-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado