Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 652/1986

Declara de utilidade pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande - MS.

LEI Nº 652, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 23 de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Defensores

Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, a agremiação cultural e social, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de junho de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.