Lei Ordinária nº 652/1986
Declara de utilidade pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande - MS.
LEI Nº 652, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
Declara de utilidade pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande - MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 23 de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Defensores
Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, a agremiação cultural e social, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de junho de 1.986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.