Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 653/1986

Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia

LEI Nº 653, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia

Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo

Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais, o Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do

Sul, com sede e Foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de junho de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.