Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.533/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Anália Franco de Maracaju, com sede no Município de Maracaju.

LEI Nº 6.533, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Anália Franco de Maracaju, com sede no Município de Maracaju. Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Anália Franco de Maracaju, com sede no Município de Maracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado