Lei Ordinária nº 654/1986
Altera a redação da Tabela V Das Entidades de Classe, integrante da Lei nº 340, de 07 de junho de 1.982; alterada pela Lei nº 614, de 18 de dezembro de 1.984, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos, e dá outras providências.
LEI Nº 654, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
Altera a redação da Tabela V Das Entidades de Classe, integrante da Lei nº 340 , de 07 de junho de 1.982; alterada pela Lei nº 614 , de 18 de dezembro de 1.984, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada tacitamente pela Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Su1, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela V - Das Entidades de Classe, integrante da Lei
Nº 340 , de 07 de junho de 1.982, alterada pela Lei nº 514 , de 18 de dezembro de 1.984, passa a ser a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 514 , de 18 de dezembro de 1.984 e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de junho de 1.986
TABELA V
DAS ENTIDADES DE CLASSE
01 - A Associação dos Magistrados do Estado de Mato Grosso do Sul
AMASUL, por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro ... 0,10
02 - A Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público, por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro ........
0,10
03 - Ao Colégio Notarial do Brasil, Secção de Mato Grosso do Sul por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro .....
0,10
04 - A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul:
a) por ato ou feito registrado ou lançado em livro notarial e de registro ............................. 0,10
b) por feito distribuído, na seguinte proporção, em percentual sobre o valor da causa:
ate 60 UFERMS ........................... ISENTO de 60 a 150 UFERMS ........................ 0,3%
de 150 a 600 UFERMS ....................... 0,2%
de 600 UFERMS acima ....................... 0,1%
até o máximo de 3 UFERMS.
05 - A Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul-ASPJMS, por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro ............................. 0,10
NOTA: Não haverá incidência desta Tabela nos processos crime de réu pobre, nos processos de Habeas Corpus, na ação popular, nos casos de custas com base em Lei Federal e art. 43 do Regimento de Custas e nos atos relativos a registro civil Das pessoas naturais, ou quando, no ato levado a registro (VETADO) já houver ocorrido a incidência.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 340/1982 de 07/06/1982
Lei Ordinária nº 514/1984 de 18/12/1984