Lei Ordinária nº 6.541/2025
Insere a ação referente ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares e altera os indicadores estratégicos e os indicadores de programas para os exercícios de 2026 e 2027, que passam a integrar os Anexos da Lei nº 6.158, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027.
LEI Nº 6.541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Insere a ação referente ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares e altera os indicadores estratégicos e os indicadores de programas para os exercícios de 2026 e 2027, que passam a integrar os Anexos da Lei nº 6.158 , de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027. Publicada no Diário Oficial nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, página 18. OBS: Vigência em 1º de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere-se a ação referente ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares e altera-se os indicadores estratégicos e os indicadores de programas para os exercícios de 2026 e 2027, que passam a integrar os Anexos da Lei nº 6.158 , de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027.
Art. 2º A inserção e as alterações de que trata o art. 1º. desta Lei visam à:
I - promover a adequação dos indicadores estratégicos aos objetivos da Administração Pública Estadual e às metas fiscais estabelecidas;
II - atualizar os indicadores de programas, em conformidade com a execução orçamentária e financeira, bem como com a redefinição de prioridades para o quadriênio;
III - assegurar a compatibilidade do Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A inserção, para os exercícios de 2026 e 2027, da ação referente ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares (FSPSM/MS), tem por objetivo promover adequações da função e da subfunção, pertinentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares, com a seguinte especificação:
UG: 770902 - Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul - FSPSM/MS
Programa: 0045 - Programa de Gestão do SPSM/MS
Ação: 6286 - Gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos e os Anexos da Lei nº 6.158 , de 13 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado