Lei Ordinária nº 6.542/2025
Revoga os decretos-leis e as leis ordinárias que especifica.
LEI Nº 6.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga os decretos-leis e as leis ordinárias que especifica. Publicada no Diário Oficial nº 12.035, de 29 de dezembro de 2025, páginas 2 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei revoga do ordenamento jurídico os decretos-leis e as leis ordinárias especificadas nos incisos dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º Revogam-se os Decretos-Leis:
I - nº 3 , de 1º de janeiro de 1979;
II - nº 6 , de 1º de janeiro de 1979;
III - nº 7 , de 1º de janeiro de 1979;
IV - nº 13 , de 1º de janeiro de 1979;
V - nº 14 , de 1º de janeiro de 1979;
VI - nº 15 , de 1º de janeiro de 1979;
VII - nº 16 , de 1º de janeiro de 1979;
VIII - nº 23 , de 1º de janeiro de 1979;
IX - nº 25 , de 1º de janeiro de 1979;
X - nº 26 , de 1º de janeiro de 1979;
XI - nº 27 , de 1º de janeiro de 1979;
XII - nº 28 , de 1º de janeiro de 1979;
XIII - nº 29 , de 1º de janeiro de 1979;
XIV - nº 30 , de 1º de janeiro de 1979;
XV - nº 32 , de 1º de janeiro de 1979;
XVI - nº 34 , de 14 de janeiro de 1979;
XVII - nº 38 , de 2 de janeiro de 1979;
XVIII - nº 42 , de 2 de janeiro de 1979;
XIX - nº 43 , de 2 de janeiro de 1979;
XX - nº 50 , de 21 de fevereiro de 1979;
XXI - nº 53 , de 1º de janeiro de 1979;
XXII - nº 55 , 1º de março de 1979;
XXIII - nº 56 , de 16 de março de 1979;
XXIV - nº 58 , de 27 de março de 1979;
XXV - nº 59 , de 2 de abril de 1979;
XXVI - nº 60 , de 3 de abril de 1979;
XXVII - nº 62 , de 24 de abril de 1979;
XXVIII - nº 74 , de 9 de maio de 1979;
XXIX - nº 76 , de 1º de maio de 1979;
XXX - nº 77 , de 11 de maio de 1979;
XXXI - nº 88 , de 30 de maio de 1979;
XXXII - nº 89 , de 30 de maio de 1979;
XXXIII - nº 92 , de 5 de junho de 1979;
XXXIV - nº 93 , de 5 de junho de 1979;
XXXV - nº 94 , de 5 de junho de 1979;
XXXVI - nº 96 , de 5 de junho de 1979;
XXXVII - nº 97 , de 5 de junho de 1979;
XXXVIII - nº 98 , de 6 de junho de 1979;
XXXIX - nº 103 , de 6 de junho de 1979;
XL - nº 104 , de 6 de junho de 1979;
XLI - nº 105 , de 6 de junho de 1979;
XLII - nº 112 , de 16 de julho de 1979;
XLIII - nº 113 , de 16 de julho de 1979;
XLIV - nº 114 , de 26 de julho de 1979;
XLV - nº 115 , de 30 de julho de 1979.
§ 2º Revogam-se as Leis:
I - nº 1 , de 18 de outubro de 1979;
II - nº 3 , de 22 de outubro de 1979;
III - nº 11 , de 7 de novembro de 1979;
IV - nº 24 , de 13 de novembro de 1979;
V - nº 29 , de 26 de novembro de 1979;
VI - nº 30 , de 26 de novembro de 1979;
VII - nº 33 , de 26 de novembro de 1979;
VIII - nº 35 , de 26 de novembro de 1979;
IX - nº 38 , de 12 de dezembro de 1979;
X - nº 42 , de 18 de dezembro de 1979;
XI - nº 44 , de 18 de dezembro de 1979;
XII - nº 47 , de 19 de dezembro de 1979;
XIII - nº 48 , de 19 de dezembro de 1979;
XIV - nº 56 , de 27 de março de 1980;
XV - nº 62 , de 7 de maio de 1980;
XVI - nº 80 , de 12 de maio de 1980;
XVII - nº 88 , de 23 de maio de 1980;
XVIII - nº 101 , de 25 de junho de 1980;
XIX - nº 103 , de 26 de junho de 1980;
XX - nº 104 , de 27 de junho de 1980;
XXI - nº 183 , de 18 de dezembro de 1980;
XXII - nº 186 , de 18 de dezembro de 1980;
XXIII - nº 189 , de 18 de dezembro de 1980;
XXIV - nº 190 , de 18 de dezembro de 1980;
XXV - nº 192 , de 18 de dezembro de 1980;
XXVI - nº 205 , de 29 de dezembro de 1980;
XXVII - nº 206 , de 29 de dezembro de 1980;
XXVIII - nº 208 , de 8 de janeiro de 1981;
XXIX - nº 209 , de 23 de janeiro de 1981;
XXX - nº 219 , de 6 de maio de 1981;
XXXI - nº 225 , de 18 de maio de 1981;
XXXII - nº 226 , de 18 de maio de 1981;
XXXIII - nº 231 , de 4 de junho de 1981;
XXXIV - nº 235 , de 17 de junho de 1981;
XXXV - nº 253 , de 21 de agosto de 1981;
XXXVI - nº 255 , de 3 de setembro de 1981;
XXXVII - nº 256 , de 3 de setembro de 1981;
XXXVIII - nº 257 , de 3 de setembro de 1981;
XXXIX - nº 258 , de 3 de setembro de 1981;
XL - nº 267 , de 23 de setembro de 1981;
XLI - nº 269 , de 28 de setembro de 1981;
XLII - nº 270 , de 30 de setembro de 1981;
XLIII - nº 299 , de 14 de dezembro de 1981;
XLIV - nº 319 , de 23 de dezembro de 1981;
XLV - nº 322 , de 23 de dezembro de 1981;
XLVI - nº 330 , de 10 de março de 1982;
XLVII - nº 341 , de 7 de junho de 1982;
XLVIII - nº 355 , de 28 de outubro de 1982;
XLIX - nº 367 , de 16 de dezembro de 1982;
L - nº 375 , de 13 de junho de 1983;
LI - nº 391 , de 17 de outubro de 1983;
LII - nº 393 , de 17 de outubro de 1983;
LIII - nº 402 , de 24 de novembro de 1983;
LIV - nº 403 , de 28 de novembro de 1983;
LV - nº 406 , de 5 de dezembro de 1983;
LVI - nº 424 , de 12 de dezembro de 1983;
LVII - nº 430 , de 27 de dezembro de 1983;
LVIII - nº 432 , de 27 de dezembro de 1983;
LIX - nº 448 , de 6 de junho de 1984;
LX - nº 463 , de 28 de agosto de 1984;
LXI - nº 466 , de 28 de agosto de 1984;
LXII - nº 476 , de 26 de outubro de 1984;
LXIII - nº 477 , de 29 de outubro de 1984;
LXIV - nº 486 , de 22 de novembro de 1984;
LXV - nº 489 , de 30 de novembro de 1984;
LXVI - nº 527 , de 17 de dezembro de 1984;
LXVII - nº 549 , de 27 de junho de 1985;
LXVIII - nº 582 , de 26 de setembro de 1985;
LXIX - nº 603 , de 11 de dezembro de 1985;
LXX - nº 608 , de 19 de dezembro de 1985;
LXXI - nº 638 , de 29 de maio de 1986;
LXXII - nº 692 , de 30 de dezembro de 1986;
LXXIII - nº 693 , de 5 de janeiro de 1987;
LXXIV - nº 703 , de 30 de março de 1987;
LXXV - nº 720 , de 16 de junho de 1987;
LXXVI - nº 730 , de 10 de julho de 1987;
LXXVII - nº 758 , de 5 de outubro de 1987;
LXXVIII - nº 804 , de 15 de dezembro de 1987;
LXXIX - nº 815 , de 22 de março de 1988;
LXXX - nº 847 , de 4 de julho de 1988;
LXXXI - nº 857 , de 8 de julho de 1988;
LXXXII - nº 862 , de 18 de agosto de 1988;
LXXXIII - nº 898 , de 20 de dezembro de 1988;
LXXXIV - nº 911 , de 20 de março de 1989;
LXXXV - nº 924 , de 17 de maio de 1989;
LXXXVI - nº 935 , de 3 de julho de 1989;
LXXXVII - nº 937 , de 3 de julho de 1989;
LXXXVIII - nº 938 , de 3 de julho de 1989;
LXXXIX - nº 943 , de 4 de julho de 1989;
XC - nº 944 , de 4 de julho de 1989;
XCI - nº 945 , de 4 de julho de 1989;
XCII - nº 974 , de 6 de setembro de 1989;
XCIII - nº 991 , de 12 de outubro de 1989;
XCIV - nº 993 , de 12 de outubro de 1989;
XCV - nº 994 , de 12 de outubro de 1989;
XCVI - nº 998 , de 8 de novembro de 1989;
XCVII - nº 1.001 , de 8 de novembro de 1989;
XCVIII - nº 1.002 , de 8 de novembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado