Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.561/2026

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Crianças de Camapuã - Creche Menino Jesus, com sede e foro no Município de Camapuã.

LEI Nº 6.561, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Crianças de Camapuã - Creche Menino Jesus, com sede e foro no Município de Camapuã. Publicada no Diário Oficial nº 12.111, de 27 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Crianças de Camapuã - Creche Menino Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Camapuã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado