Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 657/1986

Declara de utilidade pública a Associação Nacional dos Veteranos da FEB Secção Regional de Campo Grande-MS.

LEI Nº 657, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação Nacional dos Veteranos da FEB Secção Regional de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.851, de 4 de julho de 1986.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associarão dos Veteranos da FEB,

Seção Regional de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de julho de 1986.

RAMEZ TEBET

Governador

CLETO LUIZ MENDONÇA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.