Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.578/2026

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção Animal do Município de Jardim MS (APAJ).

LEI Nº 6.578, DE 4 DE MAIO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção Animal do Município de Jardim MS (APAJ). Publicada no Diário Oficial nº 12.146, de 5 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção Animal do Município de Jardim MS (APAJ), com sede no Município de Jardim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado