Lei Ordinária nº 6.579/2026
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube Social, Esportivo e Recreativo FUT 50, com sede no Município de Coxim.
LEI Nº 6.579, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube Social, Esportivo e Recreativo FUT 50, com sede no Município de Coxim. Publicada no Diário Oficial nº 12.146, de 5 de maio de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Clube Social, Esportivo e Recreativo FUT 50, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Coxim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado