Lei Ordinária nº 658/1986
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Aparecida do Taboado-MS.
LEI Nº 658, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Aparecida do Taboado-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.851, de 4 de julho de 1986.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Aparecida do Taboado-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de julho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.