Lei Ordinária nº 659/1986
Da a denominação de Francisco Xavier Pedroso, à Rodovia MS-270, com 36 km, Placa do Abadio - Itahum, município de Dourados.
LEI Nº 659, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Da a denominação de Francisco Xavier Pedroso, à Rodovia MS-270, com 36 km, Placa do Abadio - Itahum, município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 1.851, de 4 de julho de 1986.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisco Xavier Pedroso a Rodovia MS-270, com 36 km, Placa do Abadio - Itahum, município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de julho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.