Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 659/1986

Da a denominação de Francisco Xavier Pedroso, à Rodovia MS-270, com 36 km, Placa do Abadio - Itahum, município de Dourados.

LEI Nº 659, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Da a denominação de Francisco Xavier Pedroso, à Rodovia MS-270, com 36 km, Placa do Abadio - Itahum, município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 1.851, de 4 de julho de 1986.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisco Xavier Pedroso a Rodovia MS-270, com 36 km, Placa do Abadio - Itahum, município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de julho de 1986.

RAMEZ TEBET

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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