Lei Ordinária nº 66/1980
Declara de Utilidade Pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 66, DE 7 DE MAIO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 334, de 8 de maio de 1980, página 6.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, entidade de caráter educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de maio de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.