Lei Ordinária nº 660/1986
Dispõe sobre autorização para efetivação de convênio.
LEI Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Dispõe sobre autorização para efetivação de convênio.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, destinado a implantação de curso Universitário, em forma de extensão, na cidade de Amambai.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º o Poder
Executivo poderá abrir os créditos especiais, ceder pessoal e doar material necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1986.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.