Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 660/1986

Dispõe sobre autorização para efetivação de convênio.

LEI Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre autorização para efetivação de convênio.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, destinado a implantação de curso Universitário, em forma de extensão, na cidade de Amambai.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º o Poder

Executivo poderá abrir os créditos especiais, ceder pessoal e doar material necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de julho de 1986.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.