Lei Ordinária nº 6.602/2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul as Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, e dá outras providências.
LEI Nº 6.602, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul as Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 12.194, de 23 de junho de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, as Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, realizadas anualmente nos meses de outubro e novembro.
Art. 2º As Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet têm como objetivo a conscientização dos tutores de animais de estimação quanto à importância da prevenção do câncer de mama e das doenças que acometem a próstata.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado