Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 665/1986

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Defesa do Pantanal, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande-MS.

LEI Nº 665, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Defesa do Pantanal, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.905, de 19 de setembro de 1986, página 16.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de

Defesa do Pantanal, sediada em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de setembro de 1.986.

RAMEZ TEBET

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.