Lei Ordinária nº 665/1986
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Defesa do Pantanal, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande-MS.
LEI Nº 665, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Defesa do Pantanal, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.905, de 19 de setembro de 1986, página 16.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de
Defesa do Pantanal, sediada em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1.986.
RAMEZ TEBET
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.