Lei Ordinária nº 668/1986
Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Eldorado, com sede em Eldorado-MS.
LEI Nº 668, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Eldorado, com sede em Eldorado-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.905, de 19 de setembro de 1986, páginas 16 e 17.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Clube de Mães de
Eldorado, com sede em Eldorado-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1.986.
RAMEZ TEBET
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.