Lei Ordinária nº 67/1980
Declara de Utilidade Pública o Instituto Matogrossense para Cegos, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 67, DE 7 DE MAIO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Matogrossense para Cegos, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 334, de 8 de maio de 1980, página 6.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Instituto Matogrossense para Cegos, entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de maio de 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.