Lei Ordinária nº 672/1986
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 23, da Lei nº 331, de 10 de março de 1.982.
LEI Nº 672, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986.
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 23, da Lei nº 331 , de 10 de março de 1.982.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Único Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo
2º do artigo 23, da Lei nº 331 , de 10 de março de 1.982:
2º - A autoridade preparadora fixará prazo para realização da perícia, atendido o grau de complexidade da mesma e o valor do crédito tributário em litígio, observadas as determinações do
§ 1º do artigo 31, desta Lei.
Campo Grande, 03 de outubro de 1.986
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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