Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 672/1986

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 23, da Lei nº 331, de 10 de março de 1.982.

LEI Nº 672, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986.

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 23, da Lei nº 331 , de 10 de março de 1.982.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Único Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo

2º do artigo 23, da Lei nº 331 , de 10 de março de 1.982:

2º - A autoridade preparadora fixará prazo para realização da perícia, atendido o grau de complexidade da mesma e o valor do crédito tributário em litígio, observadas as determinações do

§ 1º do artigo 31, desta Lei.

Campo Grande, 03 de outubro de 1.986

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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