Lei Ordinária nº 675/1986
Declara de Utilidade Pública, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica
LEI Nº 675, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica
Amor, Progresso e Justiça - 2117, com sede no município de Agua
Clara - MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Amor, Progresso e
Justiça - 2117, entidade de assistência a pessoas carentes, de doutrina, filosofia e ritual do Rito Escocês Antigo e Aceito, com sede no município de Agua Clara-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1.986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.