Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 675/1986

Declara de Utilidade Pública, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica

LEI Nº 675, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica

Amor, Progresso e Justiça - 2117, com sede no município de Agua

Clara - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Amor, Progresso e

Justiça - 2117, entidade de assistência a pessoas carentes, de doutrina, filosofia e ritual do Rito Escocês Antigo e Aceito, com sede no município de Agua Clara-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.