Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 677/1986

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da

LEI Nº 677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da

Administração - ASA, deste Estado de Mato Grosso do Sul, com sede nesta Capital de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Servidores da

Administração - ASA, sociedade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.