Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 678/1986

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Dourados, com sede na cidade de Dourados-MS.

LEI Nº 678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Dourados, com sede na cidade de Dourados-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade

Pestalozzi de Dourados, com sede na cidade de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.