Lei Ordinária nº 679/1986
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos do Desenvolvimento da Cultura e do Desporto de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 679, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos do Desenvolvimento da Cultura e do Desporto de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Servidores
Públicos do Desenvolvimento da Cultura e do Desporto de Mato Grosso do Sul - ASDESUL, Agremiação Cultural e Social, sem fins lucrativos e com sede em Campo Grande - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.