Lei Ordinária nº 68/1980
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Brasil Central, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Brasil Central, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 334, de 8 de maio de 1980, página 7.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Comunitária Brasil Central, entidade de caráter educativo, cultural e beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de maio de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.