Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 682/1986

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores Autônomos da Grande Dourados - AVAGD, com sede em Dourados.

LEI Nº 682, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores Autônomos da Grande Dourados - AVAGD, com sede em Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Vendedores Autônomos da Grande Dourados - AVAGD, com sede em

Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.