Lei Ordinária nº 683/1986
Altera disposições das Leis 204, de 29 de dezembro de 1.980 e 317, de 16 de dezembro de 1.981, e da outras providências.
LEI Nº 683, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera disposições das Leis 204 , de 29 de dezembro de 1.980 e 317 , de 16 de dezembro de 1.981, e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.963, de 11 de dezembro de 1.986.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º as disposições constantes do artigo 4º, IX da Lei 204 , de 29 de dezembro de 1.980, alteradas pela Lei 317 , de 16 de dezembro de 1.981, e dispositivos relativos à matéria, passam à competência da Assembléia Legislativa que, através de regulamento próprio, disporá sobre o assunto.
Art. 2º O Presidente da Assembléia Legislativa designará comissão especial para o imediato recebimento do acervo burocrático, patrimonial e financeiro de que trata o artigo 6º,
§ 2º da Lei 317 , de 16 dezembro de 1.981.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de dezembro de 1.986
RAMEZ TEBET
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1951/1999 de 22/01/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 204/1980 de 29/12/1980
Lei Ordinária nº 317/1981 de 16/12/1981