Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 684/1986

Autoriza o Poder Executivo a realizar a despesa que menciona.

LEI Nº 684, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a realizar a despesa que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono o seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas com o pagamento do 13º Salário referente ao ano de 1.986 dos aposentados de Mato Grosso residentes, a época da divisão, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de dezembro de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.