Lei Ordinária nº 685/1986
Denomina Escola Estadual de 1º e 2º Graus Peri Martins.
LEI Nº 685, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Denomina Escola Estadual de 1º e 2º Graus Peri Martins.
Publicada no Diário Oficial nº 1.967, de 17 de dezembro de 1986, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Peri Martins, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, ora em construção, na cidade de Bataguassu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.986
RAMEZ TEBET
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.