Lei Ordinária nº 686/1986
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terras que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 686, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terras que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.967, de 17 de dezembro de 1986, páginas 1 e 2. OBS: Dados do registro do imóvel retificado pela Lei nº 723 , de 17 de junho de 1987.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, uma área de terras medindo 1 ha. 0000,41 m², a ser desmembrada de área maior, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro 2, matrícula nº 61.234, Registro 01, fls.01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do Marco 1, colocado no alinhamento da Rua Itajaí, aproximadamente em frente a Rua Itápolis, seguiu-se pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 24º 50 55 SW com a distância de 52,97 metros até o Marco 2; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 21º 04 05 SW com a distância de 19,50 metros até o Marco 03; daí seguiu-se ainda pela alinhamento da referida Rua no rumo de 11º 04 05 SW com a distância de 20,62 metros até o Marco 04; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da mesma Rua no rumo de 34º 51 35 SW com a distância de 7,50 metros até o Marco 05; daí seguiu-se no rumo de 66º 48 05 NW por uma linha de divisa com a área desmembrada na 03 com a distância de 102,20 metros até o Marco 06; daí seguiu-se por uma linha de divisa com terras do Estado de Mato Grosso do Sul, no rumo de 23º 11 55 NE e a distância de 100 00 metros até o Marco 07; daí seguiu-se por uma linha de divisa ainda com terras do Estado de Mato Grosso do Sul, no rumo de 66º 48 05 SE com a distância de 100,20 metros até o Marco 1 inicial.
OBS: Dados do registro do imóvel retificado pela Lei nº 723 , de 17 de junho de 1987, para: Registro no Livro nº 02, matrícula nº 61354, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Campo Grande.
Art. 2º A área a ser doada destina-se a construção da sede própria da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL.
Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública de doação, com cláusula de reversão se a donatária não der ao imóvel, no prazo de 02 (dois) anos, a destinação que lhe e imposta.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.986
RAMEZ TEBET
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4986/2017 de 29/03/2017
Lei Ordinária nº 723/1987 de 17/06/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.