Lei Ordinária nº 688/1986
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
LEI Nº 688, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
1987/1989.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 da Constituição Estadual combinado com o art. 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1987/1989, composto pelas despesas de capital, financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de
Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estimando as despesas de capital para o período no montante de Cz$ 18.244.084.272,00 (dezoito
bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o
Triênio, são os discriminados no anexo integrante da presente Lei.
Art. 3º A programação da Despesa será realizada de acordo com o detalhamento constante nos quadros anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º Os valores consignados nos projetos e atividades discriminados nos anexos integrantes desta Lei, serão ajustados intermédio dos Orçamentos Anuais respectivos em função dos níveis gerais de preços e dos índices de desempenho obtidos nos programas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987 e terá vigência até 31 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1986
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 874/1988 de 02/12/1988
Lei Ordinária nº 787/1987 de 04/12/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.