Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 689/1986

Autoriza o Poder Executivo a criar o curso de segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.

LEI Nº 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a criar o curso de segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o curso de segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.