Lei Ordinária nº 689/1986
Autoriza o Poder Executivo a criar o curso de segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.
LEI Nº 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a criar o curso de segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o curso de segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.986
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.