Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 69/1980

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência e Promoção Social Lourdes Moraes Paiva, com sede em Paranaíba-MS.

LEI Nº 69, DE 7 DE MAIO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência e Promoção Social Lourdes Moraes Paiva, com sede em Paranaíba-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 334, de 8 de maio de 1980, página 7.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade de Assistência e Promoção Social

Lourdes Moraes Paiva, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.