Lei Ordinária nº 690/1986
Revoga o artigo 4º da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983.
LEI Nº 690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revoga o artigo 4º da Lei nº 401 , de 22 de novembro de 1983.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 401 , de 22 de novembro de 1983.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 401/1983 de 22/11/1983