Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 690/1986

Revoga o artigo 4º da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983.

LEI Nº 690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revoga o artigo 4º da Lei nº 401 , de 22 de novembro de 1983.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 401 , de 22 de novembro de 1983.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 401/1983 de 22/11/1983