Lei Ordinária nº 691/1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento
LEI Nº 691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento
Geral do Estado para 1.987, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Estado para o exercício de 1.987, créditos especiais até o limite de CZ$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil cruzados), destinados a implantação e operacionalização do Sistema Estadual para Assuntos Fundiários.
Parágrafo único. Os créditos especiais de que trata este artigo serão compensados nos termos dos itens I a IV do 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1.986
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.