Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 691/1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento

LEI Nº 691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento

Geral do Estado para 1.987, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento

Geral do Estado para o exercício de 1.987, créditos especiais até o limite de CZ$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil cruzados), destinados a implantação e operacionalização do Sistema Estadual para Assuntos Fundiários.

Parágrafo único. Os créditos especiais de que trata este artigo serão compensados nos termos dos itens I a IV do 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.