Lei Ordinária nº 694/1987
Dispõe sobre o reajuste de valores de vencimentos e proventos de servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
LEI Nº 694, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre o reajuste de valores de vencimentos e proventos de servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.977, de 06 de janeiro de 1.987.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das referências em que se classificam os cargos do quadro permanente da Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso do Sul ficam reajustados nos seguintes percentuais:
I - referências 05 a 25 - 30%
II - referências 26 e 27 - 29%
III - referências 28 e 29 - 28%
IV - referências 30 e 31 - 27%
V - referências 32 e 33 - 26%
VI - referências 34 e 35 - 25%
VII - referências 36 e 37 - 24%
VIII - referências 38 e 39 - 23%
IX - referências 40 e 41 - 22%
X - referências 42 e 43 - 21%
XI - referências 44 e 45 - 20%
XII - referências 46 e 47 - 19%
XIII - referências 48 a 52 - 18%
Parágrafo único. no reajuste dos proventos dos inativos serão aplicados os percentuais de que trata este artigo considerada a referência em que se aposentou cada funcionário.
Art. 2º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas.
Art. 3º O salário família passa a corresponder a Cz$ 15,30
(quinze cruzados e trinta centavos), por dependente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 180 da Lei Complementar nº 02 , de 18 de janeiro de 1.980.
Art. 4º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de janeiro de 1987
RAMEZ TEBET
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 2/1980 de 18/01/1980