Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 696/1987

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 696, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de

Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, os lotes urbanos letras G, H, I, J, K e L do quarteirão nº 57, com área de 5.000m (cinco mil metros quadrados), localizados no município de

Dourados, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro de

Registro 3-R, matrícula nº 11,993, fls. 21, do Cartório de Registro

Geral de Imóveis da Comarca de Dourados, com as seguintes características e confrontações: Ao Norte, 100m com parte do mesmo quarteirão; ao Sul, 100m com a rua São Paulo; ao Nascente, 50 m com a rua Minas Gerais; ao Poente, 50m com a Av. Presidente Vargas.

Art. 2º A área a ser doada destina-se a construção da sede do

PREVISUL no município de Dourados.

Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública de doação, com cláusula de reversão se o donatário não der ao imóvel, no prazo de 02 (dois) anos, a destinação que lhe e imposta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gampo Grande, 05 de janeiro de 1987

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 724/1987 de 17/06/1987

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.