Lei Ordinária nº 696/1987
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 696, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de
Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, os lotes urbanos letras G, H, I, J, K e L do quarteirão nº 57, com área de 5.000m (cinco mil metros quadrados), localizados no município de
Dourados, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro de
Registro 3-R, matrícula nº 11,993, fls. 21, do Cartório de Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Dourados, com as seguintes características e confrontações: Ao Norte, 100m com parte do mesmo quarteirão; ao Sul, 100m com a rua São Paulo; ao Nascente, 50 m com a rua Minas Gerais; ao Poente, 50m com a Av. Presidente Vargas.
Art. 2º A área a ser doada destina-se a construção da sede do
PREVISUL no município de Dourados.
Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública de doação, com cláusula de reversão se o donatário não der ao imóvel, no prazo de 02 (dois) anos, a destinação que lhe e imposta.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gampo Grande, 05 de janeiro de 1987
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 724/1987 de 17/06/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.