Lei Ordinária nº 697/1987
Da denominação de Otávio Gonçalves Gomes, a Escola Estadual de 1º e
LEI Nº 697, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
Da denominação de Otávio Gonçalves Gomes, a Escola Estadual de 1º e
2º Graus da cidade de Rio Negro/MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, a faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de 1º e 2º Graus Otávio
Gonçalves Gomes, a unidade escolar de 12 (doze) salas de aula, recentemente construída pelo Governo de Mato Grosso do Sul, na cidade de Rio Negro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de janeiro de 1.987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.