Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 697/1987

Da denominação de Otávio Gonçalves Gomes, a Escola Estadual de 1º e

LEI Nº 697, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.

Da denominação de Otávio Gonçalves Gomes, a Escola Estadual de 1º e

2º Graus da cidade de Rio Negro/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, a faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de 1º e 2º Graus Otávio

Gonçalves Gomes, a unidade escolar de 12 (doze) salas de aula, recentemente construída pelo Governo de Mato Grosso do Sul, na cidade de Rio Negro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de janeiro de 1.987

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.