Lei Ordinária nº 698/1987
Transforma o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, em Autarquia de Regime Especial.
LEI Nº 698, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987.
Transforma o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, em Autarquia de Regime Especial.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pelo art. 2º da Lei nº 875, de 5 de dezembro de 1988.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, cuja criação foi autorizada através da alínea a, do inciso III, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 10 , de 1º de janeiro de 1.979, transformado em Autarquia de Regime Especial.
Art. 2º O Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, na condição de Autarquia de Regime Especial, terá Quadro de Pessoal e Plano de Carreira, Cargos e Salários próprios, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 1.987
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 875/1988 de 05/12/1988
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 10/1979 de //