Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 699/1987

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de créditos e da outras providências.

LEI Nº 699, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de créditos e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite de US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de

dólares) norte-americanos ou o seu equivalente em moeda nacional ou outras moedas estrangeiras, no pais e/ou exterior, atendidas as formalidades das legislações pertinentes.

Parágrafo único. Os recursos provenientes das operações crédito de que trata este artigo destinar-se-ão a construção e implantação de hospitais no Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar de garantias as operações de crédito realizadas entre o Estado de Mato Grosso do

Sul e entidades financeiras, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contam com a garantia do Tesouro Nacional, inclui entre as contra garantias a caução ou penhor de créditos resultantes quotas ou parcelas de que o Estado seja titular e que lhe são transferíveis na forma do inciso I do art. 25 e I, II e III do art.

26 da Constituição Federal.

Art. 3º O Poder Executivo incluíra, no orçamento do corrente exercício, dotações globais correspondentes as operações de créditos, ora autorizados, bem como dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei, nos exercícios seguintes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 1.987

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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