Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 70/1980

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 70, DE 7 DE MAIO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 334, de 8 de maio de 1980, página 7.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a

Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE

entidade de caráter filantrópico e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de maio de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.