Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 700/1987

Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A -

LEI Nº 700, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.

Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A -

ENERSUL a realizar operações de créditos com garantia do Poder

Executivo.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul

S.A. - ENERSUL, autorizada a contratar empréstimos até o limite de 11.000.000 OTNs (onze milhões de Obrigações do Tesouro

Nacional), junto ao Sistema BNDES - Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social e até o limite de 1.000.000 OTNs

(Hum milhão de Obrigações do Tesouro Nacional), junto e

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para aquisição de equipamentos e materiais, investimentos e contratação de serviços, necessários a execução do Programa de Energia Elétrica do Estado.

Parágrafo único. Os empréstimos de que trata o presente artigo

subordinar-se-ão as condições e prazos constantes das normas operacionais do Sistema BNDES inclusive quanto a contratação de seus agentes, bem como as do FINEP.

Art. 2º Para a realização das operações de crédito previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantias ao

FINEP e ao Sistema BNDES ou a qualquer de seus agentes financeiros, através de fiança ou aval e vinculação de cotas-partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.

Parágrafo único. as garantias de que trata este artigo serão prestadas de acordo com a capacidade de endividamento do Estado.

Art. 3º A ENERSUL fará constar no seu Orçamento, em cada exercício, dotações suficientes para o pagamento de principal e encargos, resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 1.987

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.