Lei Ordinária nº 700/1987
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A -
LEI Nº 700, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A -
ENERSUL a realizar operações de créditos com garantia do Poder
Executivo.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul
S.A. - ENERSUL, autorizada a contratar empréstimos até o limite de 11.000.000 OTNs (onze milhões de Obrigações do Tesouro
Nacional), junto ao Sistema BNDES - Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social e até o limite de 1.000.000 OTNs
(Hum milhão de Obrigações do Tesouro Nacional), junto e
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para aquisição de equipamentos e materiais, investimentos e contratação de serviços, necessários a execução do Programa de Energia Elétrica do Estado.
Parágrafo único. Os empréstimos de que trata o presente artigo
subordinar-se-ão as condições e prazos constantes das normas operacionais do Sistema BNDES inclusive quanto a contratação de seus agentes, bem como as do FINEP.
Art. 2º Para a realização das operações de crédito previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantias ao
FINEP e ao Sistema BNDES ou a qualquer de seus agentes financeiros, através de fiança ou aval e vinculação de cotas-partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
Parágrafo único. as garantias de que trata este artigo serão prestadas de acordo com a capacidade de endividamento do Estado.
Art. 3º A ENERSUL fará constar no seu Orçamento, em cada exercício, dotações suficientes para o pagamento de principal e encargos, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 1.987
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.