Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 705/1987

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários e proventos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

LEI Nº 705, DE 30 DE MARÇO DE 1987.

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários e proventos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.037, de 31 de março de 1.987.

.

O Governador do Estado de Mato hhhGrosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores da Assembléia

Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam reajustados em

35.5% (trinta e cinco ponto cinco por cento).

Parágrafo único. Os proventos dos inativos do Poder Legislativo serão reajustados no mesmo percentual previsto neste artigo.

Art. 2º O valor do salário-família fica elevado para Cz$ 21,00

(vinte e hum cruzados).

Art. 3º Fica autorizada a Mesa Diretora, através de Ato próprio, a proceder a consolidação do quadro permanente dos servidores deste

Poder, observadas as disposições constantes das Leis 640 , de 04 de junho de 1.986, e 661 , de 10 de julho de 1.986.

Art. 4º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.987, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de março de 1.987

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 640/1986 de 04/06/1986

Lei Ordinária nº 661/1986 de 10/07/1986