Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 706/1987

Declara de Utilidade Publica, a Associação de Pais e Amigos dos

LEI Nº 706, DE 9 DE ABRIL DE 1987.

Declara de Utilidade Publica, a Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais de Cassilândia.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Cassilândia, com sede e foro na cidade de Cassilândia, Estado de

Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de abril de 1987

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.