Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 71/1980

Declara de Utilidade Pública a Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 71, DE 7 DE MAIO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 334, de 8 de maio de 1980, página 7.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Inspetoria Imaculada Auxiliadora, entidade de caráter educacional, cultural e beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de maio de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.