Lei Ordinária nº 710/1987
Da a denominação de Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM, ao estabelecimento de Ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas do
LEI Nº 710, DE 29 DE MAIO DE 1987.
Da a denominação de Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM, ao estabelecimento de Ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas do
Rio Pardo-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM, o estabelecimento de ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas do Rio Pardo-MS,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de maio de 1987.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.