Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 710/1987

Da a denominação de Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM, ao estabelecimento de Ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas do

LEI Nº 710, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Da a denominação de Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM, ao estabelecimento de Ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas do

Rio Pardo-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM, o estabelecimento de ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas do Rio Pardo-MS,

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de maio de 1987.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.