Lei Ordinária nº 711/1987
Declara de utilidade pública a Congregação Evangélica Luterana
LEI Nº 711, DE 29 DE MAIO DE 1987.
Declara de utilidade pública a Congregação Evangélica Luterana
Doutor Martinho Lutero, com sede em Anastácio-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Congregação
Evangélica Luterana Doutor Martinho Lutero, com sede em Anastácio e foro na Comarca de Aquidauana-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de maio de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.